Direito de Família na Mídia
Pai tem de arcar com despesa dos filhos, entende TJGO
02/08/2006 Fonte: Migalhas com AscomA maioridade dos filhos não acarreta, por si só, a exoneração do encargo de prestar alimentos. Este foi o entendimento unânime da Quarta Câmara Cível do TJGO que negou provimento à apelação cível interposta por um pai contra sentença da Segunda Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia que julgou parcialmente procedente o pedido de pensão alimentícia em favor de seus dois filhos, maiores de idade e estudantes universitários.
Segundo a relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, os pais devem contribuir para a manutenção dos filhos, na proporção dos seus rendimentos. No entanto, lembrou que para se reduzir a pensão alimentícia é necessária a comprovação da situação financeira e econômica do alimentante, o que, a seu ver, não ficou provada no caso. "A documentação carreada aos autos pelo apelante não foi suficiente a ensejar a redução e muito menos a exoneração dos alimentos, já que os protestos e cheques devolvidos são posteriores ao protocolo da demanda e de valores relativamente baixos", afirmou.
Observando o princípio da proporcionalidade, a relatora explicou ainda que uma obrigação não exclui nem supre outra, e procedem da mesma fonte pagadora. "A forma e valor da pensão alimentícia são mutáveis, prendendo-se à conveniência e necessidade do alimentante e alimentados. Portanto, ocorrendo eventual alteração na situação econômico-financeira de qualquer das partes, faculta a revisão da verba alimentar, ainda que fixada por ato judicial", ressaltou.
(Processo: 200600961375)